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Adequação à lei de proteção de dados pessoais.

17 de fevereiro de 2020Ana Carolina da Cruz SilvaSegurança da informaçãoNenhum comentário

A LGPD proporciona ao Brasil, uma lei específica para proteção de dados pessoais. No período em que vivemos o vazamento de dados pessoais está cada vez mais frequente, seja de documentos, arquivos, fotos e diversos. Pensando nesses incidentes, foi criada a lei geral de proteção de dados Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em agosto de 2020, o que coloca o Brasil no patamar dos países que têm normas para o tratamento e a transferência de dados.

Podemos dizer que a LGPD veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais, que tratam de qualquer informação relacionada à identificação, seja através de nomes, sobrenomes, RG, CPF, religião, sexualidade, opinião política, que são contidos como dados “sensíveis” e recebem a proteção também. Ou seja, são diversos dados que a Lei geral de proteção de dados acoberta.

Com o objetivo de regularizar as atividades das empresas sob os dados pessoais, a LGPD estabelece regras para operação com registro, portanto as empresas terão que investir cada vez mais em recursos que tratam da segurança de informação, para entrarem dentro do padrão da lei e evitar penalidades.

Basicamente 4 pessoas estão envolvidas no processo de proteção de dados de cada empresa. São elas:

  • Titular – Se trata do proprietário dos dados, na maioria das vezes será a pessoa física.
  • Controlador – Será representado pela pessoa que irá receber esses dados, geralmente jurídica.
  • Operador – É a empresa ou pessoa física responsável pelo recolhimento dos dados pessoais sob ordens do controlador.
  • Encarregado – É uma pessoa física definida pelo controlador que atua como um canal de comunicação em todos os outros agentes.

O apoio das plataformas de desenvolvimento com low-code facilita a jornada das empresas à adequação da LGDP, com isso, os times de tecnologia continuarão focados em processos mais estratégicos da companhia, enquanto alguns profissionais se dedicam às regulamentações em plataformas low-code, a produtividade, agilidade, governança, segurança e conformidade, a tecnologia low-code é uma alternativa nos desenvolvimentos da era da Transformação digital e pode solucionar as questões de conformidade das empresas sobre LGDP.

 

Tags: segurança da informação, segurança na web
Ana Carolina da Cruz Silva
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